O STF reafirmou em setembro de 2023, com voto da Ministra Cármen Lúcia, que toda trabalhadora tem direito a uma folga a cada dois domingos, conforme o art. 386 da CLT.
A decisão reconhece a realidade da tripla jornada da mulher — trabalho, cuidados com os filhos e tarefas domésticas — e garante proteção especial.
Foi exatamente esse o caso identificado pelo SECOM no Supermercado Irmãos Machado, em Indaiatuba, onde, entre 2019 e 2020, trabalhadoras foram impedidas de exercer esse direito.
O sindicato entrou com Ação Civil Pública Coletiva, e a Justiça condenou a empresa ao pagamento de mais de R$ 41 mil em indenizações.
No dia 25 de abril, o presidente Luciano Ribeiro esteve pessoalmente na unidade Jardim Morada do Sol, para afixar a convocação das nove comerciárias envolvidas, conforme a decisão judicial.
Luciano destaca:
“Se você trabalha aos domingos e não folga na escala correta, procure o sindicato. Esse direito é seu — e precisa ser respeitado.”
Empresas que descumprem essa regra, além de arcar com o pagamento do domingo em dobro, podem ser fiscalizadas e autuadas pelo Ministério do Trabalho, com sanções administrativas severas.
Direito conquistado é direito respeitado. O SECOM está aqui para garantir isso.