O fim de ano se aproxima e é fundamental reforçar as regulamentações previstas na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria para os trabalhadores e comerciantes.
O SECOM, que realiza ao longo dos últimos anos uma ação intensa para educar e coibir possíveis abusos, entregou por intermédio do diretor Carlos Eduardo aos comerciantes uma notificação recomendatória sobre os limites de atuação neste período.
De acordo com Convenção Coletiva é proibida a abertura dos estabelecimentos comerciais nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.
Já nos dias 24 e 31 é autorizado, porém somente até as 18 horas com atendimento ao público e liberação dos funcionários até as 19 horas em todas as cidades da base territorial do SECOM, sendo que em Indaiatuba até as 19h30.
Outro item importante é a proibição da troca de DSR – Descanso Semanal Remunerado para o dia considerado feriado, pois o SECOM recebeu denúncias de alteração de escala e retirada folgas para compensar o dia 25, sendo que se trata de um descanso previsto em lei.
Pensando sempre no bem-estar e qualidade de vida do trabalhador, o SECOM está atento e em caso de identificação de irregularidades o colaborador deve acionar a nossa equipe para que possamos averiguar a situação.
Dúvidas ou denúncias acione a equipe pelo http://bit.ly/WhatsAppSECOM
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