Auxílio SECOM

Auxílio SECOM

O SECOM agora conta com um novo serviço exclusivo para o associado. A instituição, após meses de trabalho, contratou mais um importante benefício para o trabalhador, agora junto a Seguros Sura, para viabilizar um projeto inédito na região, o “Auxílio SECOM do comerciário”.}

O Auxílio SECOM está em vigor imediatamente para o comerciário associado titular desde a sua implementação em abril de 2023.

Como funciona?

O trabalhador registrado que for dispensado sem justa causa poderá acionar o SECOM para contar com o Auxílio SECOM, um seguro de duas parcelas de R$ 300 cada, totalizando R$ 600.
Para requerer o benefício, o associado titular deverá ter registrado mais de 1 ano de vínculo empregatício com a empresa que o dispensou sem justa causa e também estar associado ao SECOM por no mínimo 120 dias.
Sendo aprovado pela seguradora, o Auxílio SECOM também garante que o trabalhador continue associado sem custo e desfrutando de todas as vantagens e benefícios, por um período de 3 meses após a sua dispensa.
Vale ressaltar que o pedido do auxílio somente poderá ser feito oficialmente após a entrega da documentação para análise como a rescisão contratual, comprovante de residência e conta bancária.
Além do suporte financeiro neste período de instabilidade do trabalhador e sua família, o associado terá a oportunidade também de buscar uma recolocação no mercado de trabalho a partir dos cursos de qualificação gratuitos, oferecidos em todas as unidades do SECOM.

Mais informações pelo WhatsApp do SECOM (11) 4013-9300

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