Nesta semana, o SECOM tomou providências na cidade de Indaiatuba e acompanhou a notificação do Armazém da Cerveja, pois é proibido a exigência do trabalho dos colaboradores em dias de Natal (dia 25) e Ano Novo (dia 1º).
O SECOM interviu e solicitou uma posição da Justiça para evitar esse prejuízo ao trabalhador. A decisão proferida pela Juíza do Trabalho, Dra. Alzeni Ap. de Oliveira Furlan, informa que o estabelecimento está proibido de ter expediente nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, o que infringe um dos itens assinados na Convenção Coletiva de Trabalho do setor. E caso seja constatado o desrespeito da CCT, a empresa será punida com multa por empregado.
O SECOM alerta para a importância do comerciário informar pelo link do WhatsApp bit.ly/WhatsAppSECOM, site www.secom.org.br ou pelas redes sociais ao identificar irregularidades quanto ao funcionamento nas datas especiais.
SECOM alerta sobre proibição de trabalho no Natal e Ano Novo; Armazém da Cerveja é notifica em Indaiatuba
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