Seguro de Vida

Garante ao(s) Beneficiário(s) o pagamento de uma indenização, em caso de falecimento do Segurado (Associado Titular do Secom)

Quando este ocorrer dentro do período de cobertura, qualquer que seja a causa, exceto se decorrente dos riscos excluídos.

Valores Acumulados das Indenizações a serem pagas:

Morte Natural – R$ 6.000,00

Morte Acidental – R$ 12.000,00

 

Beneficiários em caso de Morte

 

A indenização será paga metade ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros

do Segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.

A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

a) Aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido 

no regime de comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão

parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

b) Aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

c) Ao cônjuge sobrevivente;

d) Aos colaterais.

 

Na falta das pessoas acima indicadas, serão Beneficiários os que provarem que a morte do

Segurado os privou de meios necessários para prover sua subsistência.

 

COMO UTILIZAR O SEGURO EM CASOS DE MORTE DO SEGURADO?

 

Entre em contato com o SECOM através do telefone 11 4013.9300 e fale com o corretor

Cesar Prosdocimi que prestará as informações necessárias para o recebimento da indenização.

 

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