Valores Acumulados das Indenizações a serem pagas:
Morte Natural – R$ 6.000,00
Morte Acidental – R$ 12.000,00
Beneficiários em caso de Morte
A indenização será paga metade ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros
do Segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.
A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
a) Aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido
no regime de comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão
parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
b) Aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
c) Ao cônjuge sobrevivente;
d) Aos colaterais.
Na falta das pessoas acima indicadas, serão Beneficiários os que provarem que a morte do
Segurado os privou de meios necessários para prover sua subsistência.
COMO UTILIZAR O SEGURO EM CASOS DE MORTE DO SEGURADO?
Entre em contato com o SECOM através do telefone 11 4013.9300 e fale com o corretor
Cesar Prosdocimi que prestará as informações necessárias para o recebimento da indenização.