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Secom > Blog > Cidades > Salto > SECOM apura o cumprimento de decisão judicial em 3 lojas do Tenda Atacado
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SECOM apura o cumprimento de decisão judicial em 3 lojas do Tenda Atacado

18 de outubro de 2022

Prezando sempre pela transparência e o zelo no cumprimento das leis trabalhistas, o SECOM realiza visitas e ações para apurar o cumprimento de decisões judiciais quando da notificação de empresas, pois a atenção a saúde do comerciário no ambiente de trabalho é prioridade para o SECOM.

O presidente do SECOM, Luciano Ribeiro verificou no início de outubro de 2022 o cumprimento execução da ação civil pública contra as unidades de Itu, Salto e Indaiatuba do Tenda Atacado, que agora deve cumprir o intervalo térmico de 20 minutos a cada 1h40 trabalhada aos funcionários dos setores de Açougue, Fatiados e Perecíveis que atuam ou movimentam mercadorias em câmaras frias ou congeladas, conforme assegura o artigo 253 da CLT. Luciano conversou com os trabalhadores e fixou no quadro de avisos um comunicado contendo os canais de contato do SECOM para eventuais denúncias e dúvidas.

Além de seguir a legislação após ação do SECOM perante a Justiça do Trabalho com a assistência do Ministério Público do Trabalho, a empresa ainda está pagando uma multa por danos morais coletivos em virtude do descumprimento das regras de intervalo durante a tramitação do processo. O valor equivale a R$ 250 mil, sendo que ficou acordado na audiência final a conversão do valor em cestas básicas a ser distribuídas para as secretarias de Promoção Social de Itu, Salto e Indaiatuba, totalizando 3404 unidades (47 por mês para cada cidade), para a entrega às famílias em situação de vulnerabilidade social, cadastradas no programa alimentar e prestado conta no processo administrativo perante o MPT Campinas.

 “Mais uma atuação importante em prol dos trabalhadores do comércio com o cumprimento da lei e também uma ação social com o benefício de cestas básicas para as pessoas necessitadas. Procuramos orientar a todos para o cumprimento da legislação sempre pensando na saúde do trabalhador”.

Ficou com dúvida sobre a legislação? Acione a equipe link http://bit.ly/WhatsAppSECOM

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